LEI N.º 5.122, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.005
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade da CNEC – Campanha Nacional de Escolas da Comunidade :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por interesse público, o imóvel de propriedade da CNEC – Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, constituído de uma área de 2.000,00 m², nele edificado um prédio com 644,08 m² de edificações diversas e 907,39 m² de estrutura metálica, situado no Bairro Carlos Germano Naumann, antigo Bairro Córrego do Ouro, nesta cidade.
Artigo 2º - A área desapropriada terá por finalidade a implantação de uma escola de ensino fundamental.
Parágrafo Único – Pela desapropriação será pago o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 10 (dez) parcelas fixas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para pagamento do valor correspondente a indenização do imóvel desapropriado pela presente lei, que obedecerá a seguinte classificação:
141 – Fundo de Ensino Fundamental Municipal
141.001.1236100541.048 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Obras Complementares
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis........................................ R$ 200.000,00
Continuação da Lei n.º 5.122/2005...........................................................................................
Artigo 4º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei, serão provenientes de anulações parciais, de igual valor, nas seguintes dotações:
131 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
131.001.1236100541.039 – Construção de Escolas em Convênio/SEDU
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.......................................... R$ 200.000,00
Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de setembro de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de setembro de 2.005 .
Chefe do Gabinete do Prefeito.
PROCESSO 13.422/2004
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.