LEI N.º 5.123, DE 19 DE SETEMBRO DE 2.005

Autoriza abertura de crédito suplementar :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) em favor da Secretaria Municipal de Obras, que obedecerá a seguinte classificação:

101001 – Secretaria Municipal de Obras

101001.1545100171.020 – Enrocamento e Dragagem de Rio e Córregos em Convênio

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.......................................... R$ 7.000.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito suplementar previsto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão os provenientes do Convênio n.º 06/2005 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Infra-estrutura dos Transportes, em consonância com o disposto no Parecer Consulta TCE-ES n.º TC 028/2004, processo TC 2791/2004.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de setembro de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de setembro de 2.005 .

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.