LEI Nº 5.124, DE 29 DE SETEMBRO DE 2.005 .

Dispõe sobre a concessão de benefícios para os servidores públicos municipais do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental - SANEAR, provenientes do acordo coletivo de trabalho celebrado entre o SANEAR, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina e o SINDAEMA – Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido a título de reajuste salarial 5% (cinco por cento) linear para todos os servidores do quadro do SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, a partir de 1º de abril de 2005.

Artigo 2º- O Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental designará comissão para continuidade das negociações da pauta de reivindicações dos servidores.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2.005, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de setembro de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de setembro de 2.005 .

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.