LEI N.º 5.126, DE 19 DE OUTUBRO DE 2.005

Autoriza permuta de área de propriedade do Município com terreno de Wander Luiz Menegatti :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área de terreno urbano de propriedade do Município com 25,88 m², com outra área de 77,42 m² pertencente a Wander Luiz Menegatti, localizado à Rua Jassinto Bassetti, Bairro São Silvano, nesta cidade.

Artigo 2º - A permuta prevista nesta Lei tem como finalidade disponibilizar uma área mais espaçosa e adequada para o Centro de Educação Infantil “Carlos Menegatti” a fim de que possa desenvolver satisfatoriamente suas atividades de lazer com as crianças daquela unidade.

Artigo 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2.005 .

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.