LEI N.º 5.127, DE 19 DE OUTUBRO DE 2.005 .
Declara de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade de DELVACIR DE ANDRADE BECALLI :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, lote de terreno situado na Rua Baixo Guandu, n.º 05, Bairro São Marcos, com a área 52,21 m² e benfeitorias nele edificadas, de propriedade de DELVACIR DE ANDRADE BECALLI.
§ 1º – A desapropriação tem por finalidade a desocupação da área e sua transformação em área de proteção e preservação ambiental.
Artigo 2º - O valor que será pago ao proprietário é de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) conforme apurado no laudo de avaliação.
Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 10.1001 – 1854300141.024 – 4.4.90.61.000 – (Ficha 285) – Secretaria Municipal de Obras.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2.005 .
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.