LEI Nº 5.131, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.005
Autoriza abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir o crédito especial da ordem de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, que obedecerá a seguinte classificação:
088001 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
088001.2472200821-067- Ampliação dos Serviços de Telecomunicação no Meio Rural
3.3.90.30.000 – Material de Consumo..............................R$ 500,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................................R$ 1.000,00
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.................................R$ 6.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente....R$ 1.000,00
TOTAL: ............................................................................R$ 8.500,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parcial de igual valor, na seguinte dotação:
088001 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
088001.0412200012.034 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria..........................R$ 8.500,00
Continuação da Lei n.º 5.131/2005.................................................................................
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.005 .
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.