LEI Nº 5.131, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.005

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Município, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir o crédito especial da ordem de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, que obedecerá a seguinte classificação:

088001 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

088001.2472200821-067- Ampliação dos Serviços de Telecomunicação no Meio Rural

3.3.90.30.000 – Material de Consumo..............................R$ 500,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................................R$ 1.000,00

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.................................R$ 6.000,00

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente....R$ 1.000,00

TOTAL: ............................................................................R$ 8.500,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parcial de igual valor, na seguinte dotação:

088001 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

088001.0412200012.034 – Manutenção da Administração Municipal

3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria..........................R$ 8.500,00

Continuação da Lei n.º 5.131/2005.................................................................................

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.005 .

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.