LEI Nº 5.132, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.005 .
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar prêmios em concursos culturais desta Cidade de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder o pagamento de premiações em concursos de arte-cênica, literatura e música realizados pelos órgãos municipais.
Parágrafo Único - A premiação será paga de acordo com o regulamento amplamente divulgado para cada evento cultural.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.005 .
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.