LEI Nº 5.133, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.005 .
Institui o Programa de outorga de semáforos sonorizados e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o programa de outorga de semáforos sonorizados, no âmbito do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, com o objetivo de estimular a sociedade civil organizada e pessoas jurídicas a doarem ao município, em caráter definitivo, equipamento de sinal sonoro para semáforos, a fim de atender aos portadores de deficiência visual.
Artigo 2º - Podem participar do programa referido quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, sociedade amigos de bairro e pessoas jurídicas legalmente constituídas.
Parágrafo Único - Ficam excluídas da participação no programa pessoas jurídicas relacionadas a cigarros e a bebidas alcoólicas.
Artigo 3º - Para participação no programa será necessária a assinatura de convênio de parceria entre a entidade doadora e o Poder Público Municipal.
Artigo 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de órgãos competentes:
I – realizar estudos para definir os locais mais adequados para instalação dos referidos equipamentos;
II – definir o número necessário de equipamentos;
III – dar manutenção técnica aos referidos equipamentos sonoros.
Artigo 5º - A entidade ou pessoa jurídica doadora ficará autorizada, após a assinatura do convênio de parceria, a fixar em área próxima ao semáforo uma placa padronizada de reconhecimento da doação.
Continuação da Lei n.º 5.133/2005.............................................................................................
Parágrafo Único – O ônus com relação à elaboração e colocação das placas será de inteira responsabilidade dos doadores observados os critérios estabelecidos pela legislação.
Artigo 6º - Esta lei poderá ser regulamentada por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de outubro de 2.005 .
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.