LEI Nº 5.134, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.005 .

Declara de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade do Sr. Eder Dias Costa :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, lote de terreno situado na Rua Fioravante Rossi, s/nº, Bairro São Brás, nesta cidade, com a área 17.340,00 m², de propriedade do Senhor Eder Dias Costa.

§ 1º – A finalidade da desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno para reflorestamento com o fim de conter encostas.

Artigo 2º - O valor que será pago ao proprietário é de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais) conforme apurado no Laudo de Avaliação n.º 040/2005, constante do processo protocolado sob n.º 16.206/2005.

Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 101001.1854300141.024 – 4.4.90.61.000 – Ficha 285.

Artigo 4º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de novembro de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de novembro de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.