LEI Nº 5.135, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.005 .
Dá nome a sede do Poder Executivo Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado PALÁCIO JOÃO MANOEL MENEGHELLI a sede do Poder Executivo Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de novembro de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de novembro de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.