LEI Nº 5.137, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.005 .
Declara de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade do Sr. Ataíde Zamprogno :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, lote de terreno situado na Rua Ângelo Guerra, Beco 1, Casa 92, Bairro Olívio Zanotelli, nesta cidade, com a área 121,50 m², de propriedade do Senhor Ataíde Zamprogno.
§ 1º – A finalidade da desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno para melhoria do acesso ao Bairro Olívio Zanotelli, através da construção de escadaria e ampliação do beco existente.
Artigo 2º - O valor que será pago ao proprietário é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) conforme apurado no Laudo de Avaliação n.º 049/2005, constante do processo protocolado sob n.º 18.436/2005.
Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 101001.1854300141.024 – 4.4.90.61.000 – Ficha 285.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de novembro de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de novembro de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.