LEI Nº 5.138, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.005 .

Declara de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade da ACD - Associação Cultural e Desportiva de São Silvano :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, área de terra situada na Rua José Lima, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, com a área 49,78 m², de propriedade da ACD - Associação Cultural e Desportiva de São Silvano.

§ 1º – A finalidade da desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno na abertura de rua para o melhoramento do sistema viário do Bairro Nossa Senhora Aparecida.

Artigo 2º - O valor que será pago ao proprietário é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme apurado no laudo de avaliação n.º 048/2005, constante do processo protocolado sob nº 18.225/2005.

Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 101001.1545100161.019 – 4.4.90.61.000 – Ficha 274.

Artigo 4º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de novembro de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de novembro de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.