LEI Nº 5.139, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.005 .

Fixa horários para funcionamento dos bancos da cidade de Colatina e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica determinado o horário de 10:00 às 16:00 para abertura e atendimento ao público nos estabelecimentos bancário desta cidade de Colatina.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de novembro de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de novembro de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.