LEI Nº 5.143, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.005 .

Declara de interesse público para desapropriação, área pertencente a Joaquim Celso Guimarães :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação, a área de terreno rural, medindo 173,51 m², a ser desmembrada de área maior, situada no lugar denominado Rio Pancas, distrito da sede do Município, registrada no RGI sob a matrícula 15.591, do livro 02, pertencente a Joaquim Celso Guimarães, avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Laudo de Avaliação n.º 052/2005, constante do processo protocolado sob n.º 20.086/2005.

Artigo 2º - O pagamento do valor atribuído a área identificada no artigo 1º (primeiro) será efetuado pelo SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental e o bem adquirido integrará o patrimônio da Autarquia Municipal.

Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 161.001.17.512.0074.1.064 – Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Esgoto - 4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis - (Ficha 703).

Artigo 4º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.