LEI Nº 5.144, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.005 .
Autoriza abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir o crédito especial da ordem de R$ 879.121,00 (oitocentos e setenta e nove mil cento e vinte e um reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, que obedecerá as seguintes classificações:
023001 - Secretaria Municipal de Assistência Social
023001.0824400441–069 - Implantação do Restaurante Popular
3.3.90.30.000 – Material de Consumo........................................ R$ 360.000,00
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.......................................... R$ 379.121,00
3.3.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente...............R$ 140.000,00
TOTAL: .......................................................................................R$ 879.121,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e da anulação parcial daqueles consignados na seguinte dotação:
023001 - Secretaria Municipal de Assistência Social
023001.0824300441.004 – Implementação do Programa Medidas Sócio Educativas - RSLMIP
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................................................................... R$ 79.121,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de novembro de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.