LEI Nº 5.149, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.005 .

Autoriza assinatura de convênio com o Clube Atlético Colatinense :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Clube Atlético Colatinense, convênio de cooperação para utilização do Estádio Municipal “Justiniano de Melo e Silva”.

Parágrafo Único – O estádio será utilizado para a realização de treinamentos do clube, jogos amistosos e campeonatos municipais, estaduais e nacionais.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.