LEI N.º 5.152, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.005 .

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, para o período de 2.006 a 2.009:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, para o período de 2.006 a 2.009, constituídos pelos anexos desta Lei, que será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício, conforme o disposto no Artigo 121 da Lei Orgânica do Município.

Artigo 2º - O Plano Plurianual do Município de Colatina, foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, organizado em programas, subdivididos em projetos e atividades, identificando objetivo, público alvo, indicadores de resultados e metas a ser atingidas, além do valor global dos recursos necessários com suas respectivas fontes.

Artigo 3º - Em conformidade com a legislação em vigor, o Plano Plurianual será avaliado anualmente e poderá ser alterado, com o objetivo de corrigir metas estabelecidas, incluir novos programas, fundir programas afins, e acrescentar a excluir atribuições dos programas existentes.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2.006, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.