LEI N.º 5.155, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.005 .
Fixa subsídios de Secretários e Auditores Gerais do Município de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica fixado em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) o subsídio mensal de Secretário e Auditores Gerais do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento do Município de Colatina.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.