LEI Nº 5.156, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 .

Altera carreiras de cargos do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina, integrante do anexo que acompanha a presente Lei, tem suas carreiras alteradas na forma nele prevista.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

CARGO

CARREIRA ATUAL

CARREIRA NOVA

Fiscal de Rendas

IX

X

Fiscal de Transportes

IX

X

Fiscal de Urbanismo

IX

X

Fiscal Sanitário

IX

X

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.