LEI Nº 5.156, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 .
Altera carreiras de cargos do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Colatina, integrante do anexo que acompanha a presente Lei, tem suas carreiras alteradas na forma nele prevista.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
CARGO
CARREIRA ATUAL
CARREIRA NOVA
Fiscal de Rendas
IX
X
Fiscal de Transportes
IX
X
Fiscal de Urbanismo
IX
X
Fiscal Sanitário
IX
X
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.