Lei Promulgada Nº 5.161, DE 30 de Dezembro de 2005.

ASSEGURA AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA O DIREITO DE TEREM DESCONTO DE 50% DO VALOR COBRADO EM INGRESSOS NOS ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÃO EM GERAL, NO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7ºdo Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica assegurado aos professores da Rede Pública e Privado de Ensino o desconto de 50% nos ingressos cobrados nos estabelecimentos de diversão, teatros, cinemas, praças desportivas que promovam espetáculos de lazer e entretenimento cultural, localizados no Município de Colatina.

Artigo 2º - Consideram-se casas de diversão, para efeitos desta Lei, os estabelecimentos que promovam ou exibam espetáculos culturais, musicais, circenses e de entretenimento.

Artigo 3º - O professor para gozar deste benefício, deverá apresentar a carteira funcional emitida pela instituição de ensino, no ato da compra do referido ingresso.

Artigo 4º - O estabelecimento que descumpri o disposto nesta lei, pagará a título de multa o valor de r$ 300,00 (trezentos reais), por infração cometida.

Parágrafo único – O valor arrecado em virtude desse artigo, será destinado à Secretaria de Educação e o Departamento de Cultura do município, para ajudar na realização de eventos esportivos, culturais e de lazer.

EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 30 de Dezembro de 2005.

- VICE - PRESIDENTE -

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.