Lei Promulgada 5.162, DE 30 de Dezembro de 2005.

FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BRINQUEDOS QUE IMITEM QUALQUER TIPO DE ARMA DE FOGO, NO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7ºdo Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica proibida a comercialização e a venda de brinquedos que imitem qualquer tipo de arma de fogo no Município de Colatina.

Parágrafo único – A proibição de que trata este artigo aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais do Município de Colatina.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo responsável pela fiscalização e divulgação da nova lei através da imprensa.

Parágrafo único – Caberá ainda ao Poder Executivo a responsabilidade pela divulgação de no mínimo uma semana através dos meios de comunicação existentes na cidade, a vigência da Lei, assim que a mesma entrar em vigor.

Artigo 3º - Aos infratores serão aplicadas, pela ordem, as seguintes penalidades:

I – Notificação para conhecimento da Lei;

II – Multa de 20 (vinte) UPFMC – Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina, aplicável em dobro, no caso de reincidência;

III – Apreensão dos brinquedos em estoque, no caso de 3ª reicindência;

IV – Cancelamento do Alvará de Funcionamento.

Parágrafo único – Os brinquedos apreendidos somente serão encaminhados ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Colatina, para serem destruídos publicamente.

EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 30 de Dezembro de 2005.

- VICE-PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.