Lei Promulgada Nº
5.162, DE 30 de Dezembro de 2005.
FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BRINQUEDOS QUE IMITEM
QUALQUER TIPO DE ARMA DE FOGO, NO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7ºdo Artigo
66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do
Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - Fica proibida a comercialização e a venda de brinquedos
que imitem qualquer tipo de arma de fogo no Município de Colatina.
Parágrafo único – A proibição de que trata este artigo
aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais do Município de Colatina.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo responsável pela fiscalização e
divulgação da nova lei através da imprensa.
Parágrafo único – Caberá ainda ao Poder Executivo a
responsabilidade pela divulgação de no mínimo uma semana através dos meios de
comunicação existentes na cidade, a vigência da Lei, assim que a mesma entrar
em vigor.
Artigo 3º - Aos infratores serão aplicadas, pela ordem, as seguintes
penalidades:
I – Notificação para conhecimento da Lei;
II – Multa de 20 (vinte) UPFMC – Unidade Padrão Fiscal do
Município de Colatina, aplicável em dobro, no caso de reincidência;
III – Apreensão dos brinquedos em estoque, no caso de 3ª reicindência;
IV – Cancelamento do Alvará de Funcionamento.
Parágrafo único – Os brinquedos apreendidos somente serão
encaminhados ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Colatina,
para serem destruídos publicamente.
EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.:
29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 30 de Dezembro de 2005.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO –
EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.:
29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.