LEI Nº 5.163, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 .

Autoriza subvencionar a Obras São Pio X, Entidade de Assistência Social :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar as OBRAS SÃO PIO X, entidade que presta assistência a mulheres e adolescentes em curso de profissionalização com atividades lúdicas pedagógicas.

§ 1º - A liberação de recursos dependerá de prévia celebração de convênio.

§ 2º - os recursos para atender o disposto no artigo 1º deverão constar do orçamento de cada exercício financeiro.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de fevereiro de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de fevereiro de 2.006.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.