Lei Promulgada Nº
5.164, DE 08 de Fevereiro de 2006.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA AO 2º PELOTÃO DA CIA DE POLÍCIA AMBIENTAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder ajuda ao 2º Pelotão da Cia de Polícia
Ambiental, destacado para servir o Município de Colatina.
Parágrafo único – A ajuda de que trata o Artigo anterior,
refere-se ao pagamento de aluguel da residência do Comandante do 2º Pelotão da Cia de Polícia Ambiental.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 08 de Fevereiro de 2006.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO –
EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.:
29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.