Lei Promulgada 5.164, DE 08 de Fevereiro de 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA AO 2º PELOTÃO DA CIA DE POLÍCIA AMBIENTAL.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda ao 2º Pelotão da Cia de Polícia Ambiental, destacado para servir o Município de Colatina.

Parágrafo único – A ajuda de que trata o Artigo anterior, refere-se ao pagamento de aluguel da residência do Comandante do 2º Pelotão da Cia de Polícia Ambiental.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 08 de Fevereiro de 2006.

- VICE-PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.