Lei Promulgada 5.165, DE 08 de Fevereiro de 2006.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA TÉCNICA PARA ESTUDOS, PLANEJAMENTO E REGULARIZAÇÃO URBANA DO TRÂNSITO DO CENTRO DE COLATINA, BAIRRO SÃO SILVANO, ESPECIFIFICAMENTE NA SEGUNDA VIA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7ºdo Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar empresa técnica para se fazer estudos sobre o planejamento, regularização urbana, relativo ao trânsito do Centro de Colatina e Bairro São Silvano, especificamente na segunda via.

Parágrafo único – A contratação que fala o Artigo primeiro, se refere a empresa especializada em estudos desta natureza ou seja, empresa que já tenha experiência em planejamento de trânsito, como normas, obrigações e outras que se fizerem necessárias.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 08 de Fevereiro de 2006.

- VICE-PRESIDENTE -

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO -

EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.