Lei Promulgada Nº
5.165, DE 08 de Fevereiro de 2006.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA TÉCNICA PARA ESTUDOS,
PLANEJAMENTO E REGULARIZAÇÃO URBANA DO TRÂNSITO DO CENTRO DE COLATINA, BAIRRO
SÃO SILVANO, ESPECIFIFICAMENTE NA SEGUNDA VIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7ºdo
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a contratar empresa técnica para se fazer estudos sobre o
planejamento, regularização urbana, relativo ao trânsito do Centro de Colatina
e Bairro São Silvano, especificamente na segunda via.
Parágrafo único – A contratação que fala o Artigo
primeiro, se refere a empresa especializada em estudos
desta natureza ou seja, empresa que já tenha experiência em planejamento de
trânsito, como normas, obrigações e outras que se fizerem necessárias.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 08 de Fevereiro de 2006.
- VICE-PRESIDENTE -
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO -
EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.:
29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.