Lei Promulgada 5.166, DE 08 de Fevereiro de 2006.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CAFÉ DA MANHÃ PARA OS JOVENS QUE SERVEM O TG - TIRO DE GUERRA DESTA CIDADE DE COLATINA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7ºdo Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder café da manhã para os jovens alistados, que servem o TG-Tiro de Guerra desta cidade de Colatina.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 08 de Fevereiro de 2006.

- VICE-PRESIDENTE -

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.