Lei Promulgada Nº
5.166, DE 08 de Fevereiro de 2006.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CAFÉ DA MANHÃ PARA OS JOVENS QUE SERVEM O
TG - TIRO DE GUERRA DESTA CIDADE DE COLATINA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7ºdo
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder café da manhã para os jovens alistados, que servem o TG-Tiro de Guerra desta cidade de Colatina.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 08 de Fevereiro de 2006.
- VICE-PRESIDENTE -
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO –
EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.:
29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.