LEI Nº 5.167, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.006 .

Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir por escritura pública a propriedade de imóvel ao Município de Pancas :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública em favor do Município de Pancas-ES, para transferência do imóvel medindo um milhão e trinta mil metros quadrados de terras, registrado no registro de Imóveis da Comarca de Colatina, sob n.º 1.261 de ordem do livro 3-F, situado no antigo Patrimônio de Santa Luzia, então Distrito de Santa Luzia, confrontando-se ao norte com pedreiras, Companhia Territorial e João Scandini, a leste com José Alves de Souza e a oeste com Franz de Alcântara.

Parágrafo Único – O imóvel mencionado no caput do presente artigo é um bem público que já integrava o território do Distrito de Vila Pancas, na data da publicação da Lei Estadual n.º 1.837, de 21 de fevereiro de 1963, não estando vinculado a serviços públicos deste Município de Colatina, nem de suas concessionárias, em nada servindo a este Município passando portanto, por esta lei, a integrar legal e formalmente o patrimônio do Município de Pancas.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel ficam a cargo do Município de Pancas.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de fevereiro de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de fevereiro de 2.006.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.