Lei Promulgada Nº 5.168, DE 17 de Fevereiro de 2006.

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O CENTRO DESPORTIVO DE CAPOEIRA E CULTURA AFRO BRASILEIRA NAÇÃO MALUNGOS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7ºdo Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com o Centro Desportivo de Capoeira e Cultura Afro Brasileira Nação Malungos, convênio de cooperação visando o oferecimento de atividades lúdico-culturais em comunidades e ou regiões do Município de Colatina..

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento do Município de Colatina.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 17 de Fevereiro de 2006.

- VICE-PRESIDENTE -

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO -

EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.