Lei Promulgada Nº 5.168, DE 17 de Fevereiro
de 2006.
AUTORIZA ASSINATURA
DE CONVÊNIO COM O CENTRO DESPORTIVO DE CAPOEIRA E CULTURA AFRO BRASILEIRA NAÇÃO
MALUNGOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7ºdo
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar com
o Centro Desportivo de Capoeira e Cultura Afro Brasileira Nação Malungos,
convênio de cooperação visando o oferecimento de atividades lúdico-culturais em
comunidades e ou regiões do Município de Colatina..
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do
orçamento do Município de Colatina.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 17 de Fevereiro de 2006.
- VICE-PRESIDENTE -
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO -
EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX:
(27) 3722.3444
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.