LEI Nº 5.171, DE 09 DE MARÇO DE 2.006 .

Autoriza firmar com o Município de João Neiva Convênio de Cooperação Técnica :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Município de João Neiva, Convênio de Cooperação Técnica para a implantação de um intercâmbio entre as partes, com objetivo de promoverem entre si, a cessão de servidores.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de março de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de março de 2.006.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.