LEI Nº 5.172, DE 09 DE MARÇO DE 2.006 .
Autoriza adquirir área para construção de unidade de saúde na localidade de Barbados :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um lote de terreno urbano com 595,00 m², pertencente a quadra I, do loteamento “Morada do Vale”, situado na localidade de Barbados, neste município, registrado no RGI da Comarca de Colatina sob matrícula de n.º 27724, livro 2-EM, de propriedade de João Paulo Araújo Freitas e Maria da Penha Delfino
§ 1º - O Município pagará pela área o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme apurado no Laudo de Avaliação n.º 01/2006, que integra o processo n.º 20.478/2005.
§ 2º - A área a ser adquirida será utilizada para construção de uma Unidade de Saúde.
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
060 – Secretaria Municipal de Saúde
060.001 – Fundo Municipal de Saúde
060.001.1030100641-208 – Aquisição, Construção, Ampliação e Reaparelhamento de US Tipo 1, 2, 3 P.A – Pronto Atendimento
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis........................................ R$ 6.500,00
Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura do crédito previsto no artº 2º, decorrerão da anulação de igual valor, na dotação orçamentária que se especifica:
060 – Secretaria Municipal de Saúde
060.001 – Fundo Municipal de Saúde
Continuação da Lei n.º 5.172/2006.............................................................................................
060.001.1012200612.201 – Manutenção Administrativa do F.M.S.
3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores................... R$ 6.500,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de março de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de março de 2.006.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.