LEI Nº 5.174, DE 22 DE MARÇO DE 2.006 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, que obedecerá as seguintes classificações:

030.001 – Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

030.001.0412200192.032 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal

3.1.90.96.000 – Ressarcimento de Pessoal Requisitado................. R$ 50.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, na seguinte dotação:

099001 – Reserva de Contingência

099001.9984699999.999 – Reserva de Contingência

9.9.99.99.999 – Reserva de Contingência....................................... R$ 50.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de março de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de março de 2.006.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.