LEI Nº 5.175, DE 22 DE MARÇO DE 2.006 .
Autoriza abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá as seguintes classificações:
060 – Secretaria Municipal de Saúde
060.001 – Fundo Municipal de Saúde
060.001.1030100641.213 – Implantação do Programa Saúde do Idoso
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...... R$ 7.500,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente................... R$ 3.000,00
Total: ............................................................................................. R$ 10.500,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações:
060 – Secretaria Municipal de Saúde
060.001 – Fundo Municipal de Saúde
060.001.1012200611.204 – Elaboração do Plano de Cargos e Valores do F.M.S.
3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria......................................... R$ 1.500,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... R$ 1.500,00
060.001.1084688880.006 – Cumprimento de Sentenças e Precatórios Judiciais – Saúde
3.1.90.91.000 – Sentença Judiciais................................................. R$ 2.500,00
3.3.90.91.000 – Sentença Judiciais................................................. R$ 2.500,00
060.001.1012200612.201 – Manutenção Administrativa do F.M.S.
3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores....................... R$ 2.500,00
Total: ............................................................................................. R$ 10.500,00
Continuação da Lei n.º 5.175/2006.............................................................................................
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de março de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de março de 2.006.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.