LEI Nº 5.178, DE 30 DE MARÇO DE 2.006 .
Dispõe sobre adequação da nomenclatura dos atuais Auxiliares Técnicos de Higiene Dental e redução da respectiva carga horária e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - A nomenclatura do Auxiliar Técnico de Higiene Dental fica alterada, passando a vigorar com a denominação de “AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO”.
Artigo 2º - A carga horária dos profissionais que ocupam os cargos de Auxiliar de Consultório Dentário e de Auxiliar de Enfermagem passa a ser de 30 (trinta) horas semanais.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de março de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 2.006.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.