LEI Nº 5.188, DE 18 DE MAIO DE 2.006 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais) em favor das Secretarias Municipais indicadas, que obedecerá as seguintes classificações:

005.001 – Secretaria Municipal de Gabinete

005.001.0412200032.008 – Assessoramento a Ações Estratégicas de Apoio ao Gabinete do Prefeito

3.3.50.41.000 – Contribuições......................................................... R$ 4.000,00

030.001 – Secretaria Municipal de Administração

030.001.1445200192.037 – Programa de Utilização da Mão-de-Obra Carcerária para Serviços de Utilidade Pública

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................................................................. R$ 11.250,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................................................................. R$ 11.250,00

TOTAL: ........................................................................................... R$ 26.500,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parcial de igual valor, na seguinte dotação:

099.001 – Reserva de Contingência

099.001 – 9984699999.999 – Reserva de Contingência

9.9.99.99.999 – Reserva de Contingência......................................... R$ 26.500,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Continuação da Lei n.º 5.188/2006.............................................................................................

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de maio de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de maio de 2.006.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.