LEI Nº 5.189, DE 01 DE JUNHO DE 2.006 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que obedecerá a seguinte classificação:

065.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

065.001.2312200712.251 – Manutenção e Reestruturação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente................... R$ 4.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parcial de igual valor, nas seguintes dotações:

065.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

065.001.2312200712.251 – Manutenção e Reestruturação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................. R$ 2.300,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... R$ 900,00

065.001.2369400712.256 – Apoio e Suporte às Atividades do Banco do Povo

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações............................................... R$ 800,00

TOTAL:........................................................................................... R$ 4.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.