LEI Nº 5.191, DE 01 DE JUNHO DE 2.006 .

Autoriza pagamento de aluguéis em favor dos Instrutores do Tiro de Guerra e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado efetuar o pagamento de despesas relativas a aluguéis em favor dos Instrutores do tiro de Guerra que servem no Município de Colatina.

Artigo 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado celebrar com o Ministério da Defesa, por intermédio da 1ª Região Militar, convênio visando a cooperação mútua entre os entes, para garantir o funcionamento do Serviço Militar no Município.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.