LEI Nº 5.191, DE 01 DE JUNHO
DE 2.006 .
Autoriza
pagamento de aluguéis em favor dos Instrutores do Tiro de Guerra e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado efetuar o pagamento de despesas relativas a aluguéis
em favor dos Instrutores do tiro de Guerra que servem no Município de Colatina.
Artigo 2º - O Chefe do Poder
Executivo Municipal está autorizado celebrar com o Ministério da Defesa, por
intermédio da 1ª Região Militar, convênio visando a
cooperação mútua entre os entes, para garantir o funcionamento do Serviço
Militar no Município.
Artigo 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de
junho de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2.006.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.