Lei Promulgada Nº 5.192, DE
01 de Junho de 2006.
AUTORIZA
AO SANEAR PROCEDER A COBRANÇA INDIVIDUAL DE TARIFA DE ÁGUA
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição
Federal e Parágrafo
3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Artigo 1º - Fica autorizado o
consumidor solicitar ao SANEAR o conjunto de equipamentos qualificados
caracterizado pelo recebimento de água tratada em um só ponto de entrega com
medição individualizada correspondente a um único consumidor, desde que seja
provada a posse do imóvel.
Artigo 2º - A cada consumidor
corresponderá uma ou mais unidades consumidoras no mesmo local ou em locais
diversos, desde que seja provada a posse do referido imóvel.
Parágrafo único – O atendimento a mais de
uma unidade consumidora, de um mesmo consumidor no mesmo local,
condicionar-se-á a observância de requisitos técnicos de segurança, previstos
nas normas ou padrões da Autarquia.
Artigo 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 01 de Junho
de 2006.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta
data.
- SECRETÁRIO –
E-MAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.