Lei Promulgada Nº 5.192, DE 01 de Junho de 2006.

AUTORIZA AO SANEAR PROCEDER A COBRANÇA INDIVIDUAL DE TARIFA DE ÁGUA EM UNIDADES CONSUMIDORAS DE UM MESMO LOCAL.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do Artigo 80, da Lei Orgânica  do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica autorizado o consumidor solicitar ao SANEAR o conjunto de equipamentos qualificados caracterizado pelo recebimento de água tratada em um só ponto de entrega com medição individualizada correspondente a um único consumidor, desde que seja provada a posse do imóvel.

Artigo 2º - A cada consumidor corresponderá uma ou mais unidades consumidoras no mesmo local ou em locais diversos, desde que seja provada a posse do referido imóvel.

Parágrafo único – O atendimento a mais de uma unidade consumidora, de um mesmo consumidor no mesmo local, condicionar-se-á a observância de requisitos técnicos de segurança, previstos nas normas ou padrões da Autarquia.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 01 de Junho de 2006.

- VICE-PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

E-MAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.