LEI Nº 5.193, DE 21 DE JUNHO DE 2.006 .
Autoriza pagamento de premiação aos vencedores do Concurso de Redação e Pintura das Escolas é dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar premiação aos 03 (três) melhores trabalhos apresentados no Concurso de Redação e Pintura das Escolas, nos níveis de 5ª a 8ª série e ensino médio, nas categorias redação e pintura.
Parágrafo Único – os autores dos trabalhos premiados de cada nível receberão os seguintes prêmios:
1º lugar – R$ 200,00 + medalha
2º lugar – R$ 100,00 + medalha
3º lugar – R$ 50,00 + medalha
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2.006.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.