LEI Nº 5.194, DE 21 DE JUNHO DE 2.006 .
Dispõe sobre a criação do Pólo Industrial de Colatina e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Pólo Industrial de Colatina, com sede na localidade de Maria Ortiz, no entorno do Terminal Rodoferroviário de Cargas, cuja implantação será através da formação de parcerias entre o setor público e o setor privado, visando o incremento do desenvolvimento econômico da região.
Artigo 2º - Para implementação do Pólo Industrial de que trata esta Lei e do Terminal Rodoferroviário de Cargas, o Poder Executivo Municipal cumprirá os compromissos assumidos através do Protocolo de Intenções – Contrato N.º 038/04, firmado entre a Companhia Vale do Rio Doce, a Centronorte Armazéns Gerais Ltda, o Governo do Estado do Espírito Santo e o Município de Colatina, executando as obras e serviços nele previstos.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2.006.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.