LEI Nº 5.195, DE 21 DE JUNHO DE 2.006 .

Autoriza doação de área para implantação de uma unidade de atendimento social, em parceria :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar a entidade Centro Espírito Orixalá de Colatina, sociedade civil religiosa e filantrópica, sediada em Colatina, uma área de terras com 1.152,00 m² situada na Rodovia do Café, Km 02, Bairro Carlos Germano Naumann.

Artigo 2º - A área será utilizada pelo donatário para construção de um Centro de Atendimento Social, que será implantado em parceria com instituições não governamentais.

Artigo 3º - O beneficiário terá o prazo de 02 (dois) anos, contados desta Lei, para dar início a construção da unidade, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, no caso de descumprimento da obrigação.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.