Lei Promulgada Nº 5.201, DE 28 de Junho de 2006.

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - A partir de 1º de maio de 2006, fica reajustado em 4,21% (quatro vírgula vinte eum por cento) os vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Colatina.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento geral da Câmara Municipal de Colatina.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 28 de Junho de 2006.

- VICE-PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

SECRETÁRIO –

E-MAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.