Lei Promulgada Nº 5.201, DE
28 de Junho de 2006.
REAJUSTA
OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição
Federal e Parágrafo
3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - A partir de 1º de
maio de 2006, fica reajustado em 4,21% (quatro vírgula vinte eum por cento) os vencimentos dos servidores efetivos,
comissionados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de
Colatina.
Artigo 2º - As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento geral da Câmara Municipal
de Colatina.
Artigo 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 28 de Junho
de 2006.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta
data.
SECRETÁRIO –
E-MAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.