Lei Promulgada Nº 5.203, DE
29 de Junho de 2006.
REAJUSTA O VALOR DO VALE
ALIMENTAÇÃO CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 136, DE 30 DE OUTRUBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS
POROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição
Federal e Parágrafo
3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - Fica reajustado o Vale-Alimentação por cartão magnético/eletrônico para o
valor de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais) a partir de 1º de
maio de 2006, distribuído mensalmente aos servidores do Poder Legislativo
Municipal de Colatina.
Parágrafo único – O
Vale-Alimentação de que trata o caput deste artigo é devido aos
servidores efetivos, comissionados e demais servidores cedidos, que prestam
serviços ao Poder Legislativo Municipal de Colatina.
Artigo 2º - As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento geral da Câmara Municipal
de Colatina.
Artigo 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Ficam revogados a
partir de 1º de maio de 2006, o § 2º do Artigo 2º da Resolução Nº 136, de 30 de
outubro de 1995, aletrada pela Resolução Nº 158, de
02 de março de 1998 e demais disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 29 de Junho
de 2006.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta
data.
SECRETÁRIO –
E-MAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.