Lei Promulgada Nº 5.203, DE 29 de Junho de 2006.

REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 136, DE 30 DE OUTRUBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS POROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica reajustado o Vale-Alimentação por cartão magnético/eletrônico para o valor de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais) a partir de 1º de maio de 2006, distribuído mensalmente aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Colatina.

Parágrafo único – O Vale-Alimentação de que trata o caput deste artigo é devido aos servidores efetivos, comissionados e demais servidores cedidos, que prestam serviços ao Poder Legislativo Municipal de Colatina.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento geral da Câmara Municipal de Colatina.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Ficam revogados a partir de 1º de maio de 2006, o § 2º do Artigo 2º da Resolução Nº 136, de 30 de outubro de 1995, aletrada pela Resolução Nº 158, de 02 de março de 1998 e demais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 29 de Junho de 2006.

- VICE-PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

SECRETÁRIO –

E-MAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.