LEI Nº 5.204, DE 29 DE JUNHO DE 2.006 .

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá a seguinte classificação:

055.001 – Secretaria Municipal de Educação

055.001.1236200442.110 – Transporte Escolar da Rede Estadual em Convênio

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte de Recursos – 001).............................................................................. R$ 74.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parcial de igual valor, nas seguintes dotações:

099.001 – Reserva de Contingência

099.001.9984699999.999 – Reserva de Contingência

9.9.99.99.999 – Reserva de Contingência....................................... R$ 74.000,00

Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o pagamento das despesas pertinentes ao transporte escolar da rede estadual de ensino, relativas ao exercício de 2.006, que excederam o valor repassado por força do convênio firmado com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Educação.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Continuação da Lei n.º 5.204/2006.............................................................................................

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.