LEI Nº 5.205, DE 05 DE JULHO DE 2.006 .
Autoriza abertura de créditos adicionais suplementares para consecução dos Programas PAC´S, PSF e ECD :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de R$ 1.963.300,00 (hum milhão novecentos e sessenta e três mil e trezentos reais) destinado exclusivamente à consecução dos PAC´s, PSF e ECD – Programas de Agentes Comunitários de Saúde, Saúde da Família e Endemias e Controles de Doenças.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de julho de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de julho de 2.006.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.