LEI Nº 5.206, DE 05 DE JULHO DE 2.006 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá a seguinte classificação:

055.001 – Secretaria Municipal de Educação

055.001.1236100441.104 – Construção, Reforma e Obras Complementares de Escolas em Convênio

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte de Recurso 011)................................................................................... R$ 38.500,00

055001.1236100442.113 – Programa de Ações Educativas Complementares

3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte de Recurso – 011) ........................................................................................................ R$ 15.500,00

TOTAL: .......................................................................................... R$ 54.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parcial de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

055.001 – Secretaria Municipal de Educação

055.001.1236100441.104 – Construção, Reforma e Obras Complementares de Escolas em Convênio

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte de Recurso – 011)................................................................................................. R$ 38.500,00

055.001.1236700441.106 – Aquisição de Equipamento de Educação Especial para Sala de Recursos – em Convênio

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte de Recurso 011)................................................................................................. R$ 15.500,00

TOTAL: .......................................................................................... R$ 54.000,00

Continuação da Lei n.º 5.206/2006.............................................................................................

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de julho de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de julho de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.