LEI Nº 5.209, DE 11 DE JULHO DE 2.006 .
Autoriza abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá a seguinte classificação:
055.001 – Secretaria Municipal de Educação
055.001.1236600442.115 – Manutenção do Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos
3.1.90.04.000 – Contratação por Tempo Determinado (Fonte de Recurso – 010 – Educação Transf. FNDE )............................................................... R$ 4.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parcial de igual valor, na seguinte dotação:
055.001 – Secretaria Municipal de Educação
055.001.1236600442.115 – Manutenção do Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos
3.3.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte de Recurso – 010 – Educação Transf. FNDE)................................................................................. R$ 4.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de julho de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de julho de 2.006.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.