LEI Nº 5.210, DE 11 DE JULHO DE 2.006 .
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio financeiro e adotar outras providências em relação a famílias desalojadas que habitavam em locais de risco :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a prestar auxílio material às famílias que se encontram abrigadas no prédio da antiga Escola “Luiz Dalla Bernardina”, em decorrência de suas residências terem sido interditadas para uso, em decorrência do risco de desabamento.
Artigo 2º - O auxílio financeiro de caráter social será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, durante o prazo de até 08 (oito) meses e atenderá as seguintes famílias, em número de 04 (quatro) representadas por:
Adriana Ferreira dos Santos;
Jussara Diniz;
Liliana Galvão de Andrade Fernandes;
Adenilza Pires.
§ 1º - O benefício de que trata o artigo 2º será cessado assim que as unidades habitacionais destinadas as famílias beneficiárias do auxílio, que estão sendo construídas no loteamento situado no Bairro Ayrton Senna, forem concluídas e liberadas às mesmas.
§ 2º - O benefício previsto nesta lei poderá ter o prazo de que trata o artigo 2º prorrogado, mediante justificativa do órgão competente, comprovando a impossibilidade de transferência das famílias.
Artigo 3º - Para atender os benefícios previstos nesta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), que obedecerá a seguinte classificação:
Continuação da Lei n.º 5.210/2006.............................................................................................
045.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
045.002.16.244.0034.2.301 – Apoio à Famílias em Situação de Risco Habitacional (eventos desastrosos)
3.3.90.48.000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas............................................................................................ R$ 4.800,00
Artigo 4º - Os recursos orçamentários para cobertura do crédito aberto no artigo 1º (primeiro) serão provenientes da anulação parcial de igual valor na seguinte dotação:
099.001 – Reserva de Contingência
099.001.9984699999.999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.999 – Reserva de Contingência....................................... R$ 4.800,00
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de julho de 2.006.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de julho de 2.006.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.