Lei Promulgada Nº 5.212, DE 11 de Julho de 2006.

EMENTA: PERMITE A ENTRADA DE CÃES ADESTRADOS ACOMPANHANDO DEFICIENTES VISUAIS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E COMERCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ...................................................................

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica permitida a entrada de cães adestrados que estejam acompanhando deficientes visuais em estabelecimentos públicos e comerciais no âmbito do Município de Colatina.

Parágrafo único – Para fazer jus a permissão de que trata o caput deste artigo o deficiente visual deverá dotar o caos adestrados de focinheira.

Artigo 2º - A não obediência do presente instrumento legal pelos estabelecimentos públicos e comerciais do Município, poderá acarretar as seguintes punições após a devida representação apresentada ao Departamento de Polícia Judiciária com testemunhas:

I – Advertência;

II – Multa de 50 a 500 UPFMC conforme a agravante;

III – Suspensão da licença do estabelecimento infrator,

IV – Fechamento em caso de reincidência comprovada.

Artigo 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal dotar a Secretaria Municipal de Ação Social de mecanismos de controle e estabelecimento de critérios dos valores das multas estabelecidas no Inciso II do Artigo 2º .

E-MAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 11 de Julho de 2006.

- VICE-PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

E-MAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.