Lei Promulgada Nº 5.212, DE 11 de Julho de
2006.
EMENTA: PERMITE A
ENTRADA DE CÃES ADESTRADOS ACOMPANHANDO DEFICIENTES VISUAIS
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo
3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Artigo 1º - Fica permitida a entrada de cães adestrados que estejam
acompanhando deficientes visuais em estabelecimentos públicos e comerciais no
âmbito do Município de Colatina.
Parágrafo único – Para fazer jus a permissão de que trata
o caput deste artigo o deficiente visual deverá dotar o caos
adestrados de focinheira.
Artigo 2º - A não obediência do presente instrumento legal pelos
estabelecimentos públicos e comerciais do Município, poderá acarretar as
seguintes punições após a devida representação apresentada ao Departamento de
Polícia Judiciária com testemunhas:
I – Advertência;
II – Multa de
III – Suspensão da licença do estabelecimento infrator,
IV – Fechamento em caso de reincidência comprovada.
Artigo 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal
dotar a Secretaria Municipal de Ação Social de mecanismos de controle e
estabelecimento de critérios dos valores das multas estabelecidas no Inciso II
do Artigo 2º .
E-MAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.:
29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 11 de Julho de 2006.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO –
E-MAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.:
29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.