LEI Nº 5.214, DE 18 DE JULHO DE 2.006 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Administração, que obedecerá a seguinte classificação:

030.001 – Secretaria Municipal de Administração

030.001.0412200192.032 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal

3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado (Fonte de Recurso 001- Tesouro).......................................................................................... R$ 10.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:

075.001 – Secretaria Municipal de Obras

075.001.1545200812.281 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, suas Atividade e da Infra-Estrutura Urbana

3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado (Fonte de Recurso 001- Tesouro).......................................................................................... R$ 10.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de julho de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de julho de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.