LEI Nº 5.215, DE18 DE JULHO DE 2.006 .

Dispõe sobre a concessão de benefícios para os servidores públicos do quadro do SANEAR, provenientes do acordo coletivo de trabalho parcial celebrado entre a Autarquia Municipal, o SISPMC – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina e o SINDAEMA – Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado do Espírito Santo :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido a título de reajuste salarial 5% (cinco por cento) linear para todos os servidores do quadro do SANEAR – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, a partir de 1º de abril de 2006.

Artigo 2º - Fica concedido, mensalmente, na forma de cartão, vale alimentação, no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a cada servidor do SANEAR – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.

§ 1º - O benefício de que trata este artigo é garantido para cada servidor do SANEAR no efetivo exercício do cargo, inclusive os que estiverem em gozo de auxílio-doença pela previdência e os detentores de cargos em comissão, excluídos:

estagiários;

aposentados/pensionistas estatutários;

servidores em licença sem vencimento;

servidores com 02 (duas) ou maior número de faltas injustificadas no mês;

servidores cedidos para qualquer outro município, órgão ou entidade com ônus para o cessionário.

Continuação da Lei n.º 5.215/2006...........................................................................................

§ 2º- O vale alimentação não possui natureza salarial e, portanto, não integra e nem se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito.

§ 3º - No caso dos servidores contratados sob o regime de designação temporária, ou em qualquer outra hipótese de rescisão antecipada do contrato de trabalho, o direito à percepção do vale alimentação, será limitado ao efetivo término do contrato de trabalho.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2.006, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de julho de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de julho de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.