LEI Nº 5.216, DE 26 DE JULHO DE 2.006 .

Declara de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade do Sr. Wallace Cardoso Coelho :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação, os direitos de posse e benfeitorias constituídos sobre o lote de terreno situado na Rua Projetada, s/nº, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, com a área 300,00 m², que consta pertencer ao Senhor Wallace Cardoso Coelho.

§ 1º – A finalidade da desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno para reflorestamento com o fim de conter encostas.

Artigo 2º - O valor que será pago ao proprietário é de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) conforme apurado no Laudo de Avaliação n.º 001/2006, constante do processo protocolado sob n.º 22.743/2005.

Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 075.001.1545100811.286 – 4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis .

Artigo 4º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de julho de 2.006.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de julho de 2.006.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.